Restrições e diferenças entre Aprendiz e Menor Aprendiz

O termo MENOR APRENDIZ surgiu porque a redação da Lei 10.097/00 dizia que aprendiz era o jovem de 14 a 18 anos. Porém, a idade máxima foi ampliada para 24 anos por meio do Decreto nº 5598/05 e o termo APRENDIZ passou a ser utilizado.

RESTRIÇÕES AO TRABALHO DOS APRENDIZES

A qualquer Aprendiz é proibida a compensação e prorrogação de jornada. Porém, aos aprendizes com idade inferior a 18 anos ainda é vedado:

- Trabalhar entre as 22h e 05h (Trabalho Noturno);

- Trabalhos perigosos, insalubres ou penosos;

- Trabalhar em locais prejudiciais à sua formação e ao desenvolvimento físico, psíquico, moral, social;

- Trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros;

- Realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola;

- Fazer serviços externos com porte e manuseio de valores;

- Trabalhos com transporte, levantamento ou descarga manual de pesos;

- Trabalhos com exposições a ruídos contínuos ou intermitentes;

- E todos os outros descritos na Lista TIP do Decreto nº 6481/2008.

 

FÉRIAS:

Aos aprendizes com idade inferior a 18 anos, as férias devem coincidir com as férias escolares e serão concedidas de uma só vez, sendo proibido o parcelamento (Art. 136 e Art. 134 CLT).

Em caso de férias coletivas o aprendiz com idade inferior a 18 anos não perde o direito de ter as suas férias coincididas com as da escola regular, devendo gozar as férias coletivas a título de licença remunerada.

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