Restrições e diferenças entre Aprendiz e Menor Aprendiz
O termo MENOR APRENDIZ surgiu porque a redação da Lei 10.097/00 dizia que aprendiz era o jovem de 14 a 18 anos. Porém, a idade máxima foi ampliada para 24 anos por meio do Decreto nº 5598/05 e o termo APRENDIZ passou a ser utilizado.
RESTRIÇÕES AO TRABALHO DOS APRENDIZES
A qualquer Aprendiz é proibida a compensação e prorrogação de jornada. Porém, aos aprendizes com idade inferior a 18 anos ainda é vedado:
- Trabalhar entre as 22h e 05h (Trabalho Noturno);
- Trabalhos perigosos, insalubres ou penosos;
- Trabalhar em locais prejudiciais à sua formação e ao desenvolvimento físico, psíquico, moral, social;
- Trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros;
- Realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola;
- Fazer serviços externos com porte e manuseio de valores;
- Trabalhos com transporte, levantamento ou descarga manual de pesos;
- Trabalhos com exposições a ruídos contínuos ou intermitentes;
- E todos os outros descritos na Lista TIP do Decreto nº 6481/2008.
FÉRIAS:
Aos aprendizes com idade inferior a 18 anos, as férias devem coincidir com as férias escolares e serão concedidas de uma só vez, sendo proibido o parcelamento (Art. 136 e Art. 134 CLT).
Em caso de férias coletivas o aprendiz com idade inferior a 18 anos não perde o direito de ter as suas férias coincididas com as da escola regular, devendo gozar as férias coletivas a título de licença remunerada.