Programa de Aprendizagem
A formação profissional dos jovens amplia as possibilidades de inserção no mercado de trabalho e torna mais promissor o futuro das novas gerações. Mais que uma obrigação legal, o PROGRAMA DE APRENDIZAGEM é uma ação de responsabilidade social, onde as empresas ainda podem gozar de certos benefícios fiscais, como redução da alíquota do FGTS entre outros.
PANORAMA LEGAL
Em 19 de dezembro de 2000, foi sancionada a Lei nº 10.097 alterando dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, onde o aprendiz era o jovem de 14 a 18 anos, mais conhecido como “Menor Aprendiz”.
O Decreto nº 5.598/2005, além de regulamentar a contratação dos aprendizes, ampliou a idade máxima do aprendiz para 24 anos. O menor aprendiz passou a ser chamado apenas de “Aprendiz” ou “Jovem Aprendiz”.
Em 2007, foi criado o Cadastro Nacional de Aprendizagem pela Portaria nº 615 do MTE, destinado ao registro das Instituições qualificadoras de aprendizes e a validação de seus cursos de aprendizagem.
Em 2012, foi criado o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional – CNAP pela Portaria nº 723 do MTE, substituindo o antigo cadastro, o qual trouxe mais regras para os registros das Instituições e seus programas de aprendizagem.
Você Sabia ?
Que todos os estabelecimentos que tenham pelo menos 07 (sete) empregados, SÃO OBRIGADOS a contratar aprendizes. (Art. 2º, Instrução Normativa nº 75/2009).
Cota: No mínimo 5% e no máximo 15% do quadro de funcionários.
ATENÇÃO: Guardinhas, Jovem Cidadão entre outras formas de contratação NÃO valem para a cota de aprendizes. Certifique se a contratação está sendo feita nos termos da Lei nº 10.097/2000.
1. Quem é o APRENDIZ?
É o jovem de 14 a 24 anos que ao mesmo tempo recebe formação profissional, por meio de curso teórico e desenvolve atividades práticas em uma empresa, devendo obrigatoriamente estar cursando ou já ter concluído o ensino médio.
2. O que é o Programa de Aprendizagem?
Programa de aprendizagem é o conjunto das atividades teóricas e práticas (Art. 428, CLT). As atividades práticas são realizadas nas empresas parceiras e as atividades teóricas são os cursos de qualificação ministrados pela JUCIP.
3. Jornada de trabalho:
• Até 6hs diárias para o aprendiz que não concluiu o ensino fundamental, sendo vedadas prorrogação e compensação da jornada(Art.432, CLT).
• Até 8hs diárias para o aprendiz que já concluiu o ensino fundamental, nelas computadas as horas destinadas à atividade teórica (Art.432, §1º, CLT).
4. Como é feita a seleção do Aprendiz:
O empregador (Empresa) dispõe de total liberdade para selecionar o aprendiz, desde que observado o princípio constitucional da igualdade e a vedação a qualquer tipo de discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais. (Questão 06 do Manual de Aprendizagem). Como diferencial, a JUCIP seleciona candidatos egressos do Curso Preparatório ou de seu Banco de Currículos de acordo com os critérios definidos pelas empresas e os encaminha para entrevistas.
5. Qual a remuneração do Aprendiz?
Salário mínimo hora, salvo condição mais favorável.(Art. 428, CLT)
SEGMENTOS DE FORMAÇÃO
Serviços Administrativos;
Comércio e Varejo;
Alimentador de Produção;
Operador de Telemarketing Ativo e Receptivo.
FORMAS DE CONTRATAÇÃO DOS APRENDIZES
1ª FORMA
JUCIP FORMADORA
Convênio: JUCIP realiza formação teórica do Aprendiz. A empresa assume vínculo empregatício e a aprendizagem prática do aprendiz (o trabalho).
2ª FORMA
JUCIP CONTRATANTE
Contrato: JUCIP realiza a formação teórica e assume o vínculo empregatício com o aprendiz.
A aprendizagem prática (o trabalho) acontece na empresa.