COTA DE APRENDIZES: Quais funções devem ser computadas em seu cálculo?
Todas as empresas são obrigadas, por lei, a contratar aprendizes em quantidade equivalente a 5% no mínimo e 15% no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções necessitem de formação profissional.
A obrigatoriedade de contratar Aprendizes está contida no art. 429 da CLT e regulamentada pelo Decreto nº 5.598/2005, porém inúmeras empresas encontram dificuldade em saber quais funções demandam formação profissional para calcularem sua Cota de Aprendizes.
Conforme disposto no art. 10 do Decreto 5.598/2005, “para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego”.
Partindo deste entendimento, façamos o seguinte:
1. A empresa deverá relacionar todos os seus funcionários, com as respectivas ocupações.
2. Acessar o site do Ministério do Trabalho e Emprego, em CBO (Classificação Brasileira de Ocupações). Link de acesso: http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf
3. Realizar a consulta de todas as ocupações relacionadas, observando o campo “Formações e Experiência”, verificando se a ocupação consultada demanda formação profissional para efeito do cálculo da cota de aprendizes.
Obs.: Ficam excluídas do cálculo as funções que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou, ainda, cargos de direção, gerência ou confiança (Decreto 5.598/05, art. 10, §1º).