A importância do curso de aprendizagem (parte teórica) durante o contrato de um aprendiz

Evite problemas futuros contratando aprendizes que não frequentam curso de aprendizagem!


A validade do contrato de aprendizagem pressupõe: Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social; Matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio; e Inscrição em programa de aprendizagem.

Assim determina o artigo 428, §1º da CLT como condições para a validade de um legítimo contrato de aprendizagem.

 

MAS O QUE É UM PROGRAMA DE APRENDIZAGEM?

 

APRENDIZ = TEORIA + PRÁTICA PROFISSIONAL

Atenção: O curso de aprendizagem jamais poderá acontecer antes da assinatura do Contrato de Aprendizagem ou depois do término do contrato, mas sim durante o contrato.

Vejamos o entendimento do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o tema:

29) A formação teórica da aprendizagem pode ser realizada antes da formalização do contrato de aprendizagem pela empresa?
Não, pois o programa de aprendizagem profissional é composto de teoria e prática, que devem ser ministradas concomitantemente dentro do contrato de aprendizagem. Além disso, conforme dispõe o art. 428 da CLT, a formação técnico-profissional metódica do aprendiz deve ser assegurada pelo empregador. Portanto, cursos realizados anteriormente ao contrato de aprendizagem não podem ser computados na parte teórica do programa.
Da mesma forma, o contrário também não é possível, ou seja, a parte
prática do programa não pode ser iniciada antes do início do curso de aprendizagem.




Fonte: Manual de Aprendizagem, Brasília, 2011, pg.21.

Sendo assim, é impossível admitir um aprendiz que apenas trabalhe nas empresas sem realizar sua formação teórica na Instituição. Na verdade este jovem NÃO É UM APRENDIZ!

 

 

 

 

 

 

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