APRENDIZ = TEORIA + PRÁTICA PROFISSIONAL
Atenção: O curso de aprendizagem jamais poderá acontecer antes da assinatura do Contrato de Aprendizagem ou depois do término do contrato, mas sim durante o contrato.
Vejamos o entendimento do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o tema:
29) A formação teórica da aprendizagem pode ser realizada antes da formalização do contrato de aprendizagem pela empresa? Não, pois o programa de aprendizagem profissional é composto de teoria e prática, que devem ser ministradas concomitantemente dentro do contrato de aprendizagem. Além disso, conforme dispõe o art. 428 da CLT, a formação técnico-profissional metódica do aprendiz deve ser assegurada pelo empregador. Portanto, cursos realizados anteriormente ao contrato de aprendizagem não podem ser computados na parte teórica do programa. Da mesma forma, o contrário também não é possível, ou seja, a parte prática do programa não pode ser iniciada antes do início do curso de aprendizagem.
Fonte: Manual de Aprendizagem, Brasília, 2011, pg.21.
Sendo assim, é impossível admitir um aprendiz que apenas trabalhe nas empresas sem realizar sua formação teórica na Instituição. Na verdade este jovem NÃO É UM APRENDIZ!
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